App CDT (Carteira Digital de Trânsito) agora permite indicação do condutor infrator

Uma multa foi registrada para o seu veículo, mas não era você o condutor na ocasião? Essa situação pode ser resolvida sem necessidade de comparecimento presencial ao posto de atendimento do órgão autuador da infração de trânsito. A Carteira Digital de Trânsito (CDT), aplicativo que reúne toda documentação do motorista no celular, agora possui uma nova funcionalidade para indicar quem foi, de fato, o condutor infrator. A tecnologia que permite o processo foi desenvolvida pelo Serpro para a Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito (antigo Denatran), do Ministério da Infraestrutura.

Com a nova funcionalidade de indicação, é possível informar o verdadeiro responsável pela infração e, caso o indicado realize o aceite pelo app, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Antes, era necessário o comparecimento presencial tanto do proprietário quanto do infrator, que precisavam preencher um formulário em papel e protocolar o pedido no balcão do órgão de trânsito. Agora, basta que os dois tenham instalado no celular a CDT. Assim, o proprietário do veículo indica o infrator, que recebe, no aplicativo, uma notificação perguntando se ele assume aquela infração”, explica Mara Leniza, analista de negócio do Serpro. Segundo Leniza, também é possível a indicação pelo Portal de Serviços da Senatran.

A novidade está disponível de forma pioneira no estado do Espírito Santo com a adesão da tecnologia pelo Detran-ES. Outros órgãos de trânsito do país já estão em tratativas, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os Detrans do Rio Grande do Sul e do Paraná, para oferecer essa comodidade nas rodovias federais e aos motoristas e proprietários de veículos de outros estados.

Notificação de infrações a terceiros

Anteriormente, a CDT enviava notificações de infrações apenas para o atual proprietário do veículo. Com a nova funcionalidade, o aplicativo agora passa a enviar, também, notificações eletrônicas para outras pessoas do ciclo de vida da infração, como o proprietário anterior do veículo (ou proprietário à época do cometimento da infração), o principal condutor e o real infrator.

Entretanto, para receber as notificações de trânsito, todos devem realizar a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, disponível no app CDT ou por meio do Portal de Serviços da Senatran. As multas podem ser aceitas pelo proprietário anterior do veículo, pelo real infrator ou pelo principal condutor, que é aquele indicado como o habitual motorista do veículo o qual não lhe pertence.


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