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Banco Central do Brasil divulga consulta pública contendo proposta de regulamentação do Banking-as-a-Service (BaaS) no Brasil

Em 31 de outubro de 2024, o Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou o Edital de Consulta Pública n° 108/24 (“Consulta Pública 108/24”), que divulga proposta de regulamentação da prestação de serviços de Banking-as-a-Service (“BaaS”) por parte das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. Referida proposta era esperada desde março de 2024, quando o BCB incluiu como uma das prioridades de 2024 regulamentar o BaaS. Seguem abaixo as análises de Marcelo Pádua, Sócio da Cascione Advogados e especialista em Tecnologia, Inovação e Proteção de Dados, e Thássila Victória Nogueira, advogada associada do Cascione Advogados e especialista em Meios de Pagamento & Fintechs

A proposta de regulamentação foi motivada pelo crescimento de produtos e serviços financeiros sendo ofertados sob o modelo de negócio do BaaS nos últimos anos e busca endereçar aspectos como transparência, normas de conduta, prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo, controles internos e a responsabilização pela prestação dos serviços contratados.

Na prática, a proposta de regulamentação trazida pela Consulta Pública 108/24 impacta não somente o setor financeiro e de pagamentos, mas o mercado todo, uma vez que o BaaS é adotado por diferentes setores da economia como forma de ofertar produtos e serviços financeiros e de pagamento, visando fomentar as respectivas atividades principais (a título de exemplo, destacamos a oferta de instrumentos de pagamento por varejistas com o intuito de incentivar a aquisição de produtos e serviços), bem como constituir fonte de receita complementar.

Embora entendamos que a proposta de regulamentação busque trazer transparência e robustez aos modelos de BaaS existentes, bem como endereçar importantes preocupações, chamamos atenção para o fato de que a regulamentação também tem o potencial de limitar determinados modelos de negócio existentes, uma vez que a proposta de resolução conjunta trazida pela Consulta Pública 108/24 define de maneira taxativa os serviços de BaaS.

Além disso, chamamos especial atenção para modelos de BaaS envolvendo serviços de eFX, iniciação de transação de pagamento e de credenciamento da aceitação de instrumentos de pagamentos em arranjos de pagamento, bem como potencial restrição da atuação de subcredenciadoras não reguladas à condição de tomadoras de serviços de BaaS. Referidos assuntos foram objeto de pedido específico de comentários e sugestões pelo BCB, embora não tenham sido incluídos na proposta de Resolução Conjunta divulgada.

A interface entre os serviços de BaaS e os serviços de correspondente bancário é outro ponto de atenção, tendo em vista que grande parte dos modelos de BaaS existentes utilizam a estrutura de correspondente bancário em suas operações e a proposta de norma parece vedar essa forma de atuação.

Outro ponto de questionamento específico do BCB diz respeito aos prazos para adaptação do mercado à potencial regulamentação. Sob esse aspecto, entendemos que o mercado precisará de um tempo considerável para a adaptação, uma vez que envolverá discussão e negociação de novos contratos, desenvolvimentos técnicos e operacionais, mudanças na relação com os clientes, entre outros aspectos de grande impacto para as instituições e entidades envolvidas.

Como escritório que atua no setor financeiro e de pagamentos há muitos anos, pretendemos colaborar com a Consulta Pública 108/24, bem como acreditamos que os demais participantes e associações do setor farão o mesmo. A colaboração é muito importante para aprimoramento da regulamentação e indicação de potenciais pontos de atenção da proposta de norma.


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