O clima de Natal está no ar, com luzes, músicas, decorações e o comércio a todo vapor, seja físico ou eletrônico. Segundo um estudo da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 23% dos trabalhadores usarão parte do 13º salário para comprar presentes de Natal, resultando num crescimento expressivo nas vendas das lojas em geral.
Já um estudo da multinacional TransUnion aponta que 80% dos consumidores pretendem realizar suas compras por meio de e-commerces, gerando assim um aumento de ciberataques e golpes digitais, já que os cibercriminosos se aproveitam dos descuidos dos usuários para obter êxito em suas ações.
Para ajudar a sanar possíveis brechas abertas pelos consumidores durante suas compras, compilei abaixo uma série de dicas de nossos parceiros, para que consumidores, lojistas e proprietários de sites de e-commerce possam se proteger de ataques criminosos. Confira!
1 Certifique-se de que o site é seguro
O primeiro passo é saber se o site respeita e protege as informações de seus clientes. O principal indicativo é a utilização de Certificado Digital SSL na hora de inserir informações, seja no momento de login e senha ou no momento de inserção das informações pessoais, principalmente sobre os dados de pagamento.
Segundo Júlio Mendes, Diretor Comercial da Soluti, os proprietários de sites de e-commerce precisam
investir consistentemente em segurança e tecnologia, e o Certificado Digital SSL (Secure Socket Layer) é uma das principais ferramentas disponíveis para uma compra digital segura. O SSL garante a proteção das informações, criptografando-as no tráfego entre o computador do visitante e o servidor onde o website está hospedado. Os dados são fornecidos de forma sigilosa, o que também evita invasões, violação e falsificação de mensagens.
A ferramenta também é uma ótima opção para que os consumidores se certifiquem de que o site que estão acessando é confiável. Para identificar o SSL , basta o usuário verificar se há o símbolo de um cadeado verde e o protocolo “https”, que são exibidos na barra de endereços do navegador.
“O SSL permite que o aplicativo ou website que o cliente acessa se comunique de forma segura, através de uma camada de proteção adicional de criptografia entre o usuário e o servidor web que ele está conectado. Desta maneira, todos os dados são fornecidos de forma sigilosa, o que também evita invasões, violação e falsificação de mensagens, por exemplo”, indica Júlio Mendes, Diretor Comercial da Soluti.
2 Tenha um antivírus
Ter um bom antivírus instalado no computador por onde você fará as compras online ajuda a detectar sites que contenham arquivos maliciosos, vírus, malwares ou indicação de riscos de ataques de hackers. Por isso, é importante sempre mantê-lo atualizado. Hoje há no mercado diversos programas com versões de testes gratuitas e de assinatura.
3 Pesquise sobre o site
A melhor forma é pesquisar a reputação do site no Procon e sites confiáveis, ou através da pesquisa de histórico de preços sobre aquele produto. Outras fontes de informação como sites de reclamação e até mesmo fóruns de usuários com opiniões positivas e negativas, auxiliam o consumidor no momento de definir que tipo de produto adquirir, quanto vale a pena pagar e onde comprá-lo.
Ler comentários de outros consumidores é essencial antes de efetivar a compra. Se basear em experiências de outros usuários e atentar-se às características dos itens são indicadores que os brasileiros levam em consideração durante o processo de busca. A descrição sobre a qualidade, desempenho e serviços também são importantes na hora de escolher o melhor produto.
4 Conheça e Exerça os Direitos do Consumidor
O ato da compra é o estabelecimento de confiança entre o cliente e o comerciante. Novamente, a pesquisa de reputação e histórico de preços são as principais ferramentas para evitar dores de cabeça. Além disso, é importante que o usuário observe se o portal disponibiliza canais de relacionamento com o cliente e uma política de troca.
Caso se sinta lesado, todas as compras, sejam em loja física ou virtual são regidas pelo código de defesa do consumidor. O artigo 49 do CDC define: o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
5 Tenha cautela com os e-mails promocionais
Especialmente em períodos de datas comemorativas, é comum a tentativa de ataques de cibercriminosos por meio de e-mails spam com a promessa de ofertas e descontos. Por isso, é sempre indicado que o consumidor veja diretamente no site da loja as promoções do dia.
Com informações da Soluti, empresa especializada em soluções de segurança e certificação digital, e TransUnion, companhia global de soluções de informação.